Contribua já! Sem gastar um cêntimo, pode ser muito útil a quem mais precisa!

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A lei permite que cada contribuinte atribua 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem qualquer agravamento para o mesmo contribuinte (ou seja, sem aumento do imposto),

Este ano, pela primeira vez a APPDA Viseu pode receber essa benesse.

Com este gesto está a contribuir para a reabilitação de crianças e jovens que, não podem ter acesso a terapias adequadas sem o apoio generoso de outros. A intervenção precoce e todas as terapias podem surtir efeitos maravilhosos tendo em vista a autonomia e a funcionalidade das crianças e jovens autistas.

 

 

 

 

A APPDA não tem protocolo com a Segurança Social e sobrevive á custa da generosidade dos seus sócios e amigos.
Sem qualquer esforço ou sacrifício, ao preencherem o modelo 3 da sua declaração de IRS, indiquem o nome da Associação Portuguesa para as Perturbações do Espectro do Autismo de Viseu através do NIPC 506 479 811 no campo reservado para o efeito naquele modelo 3 – anexo H, que se reproduz.

 

 


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